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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Seção III
Do Vice-Presidente
Art. 12- Ao Vice-Presidente, incube substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Parágrafo Único - Durante os trabalhos da sessão, o Presidente será substituído, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e Secretários, segundo a numeração ordinal, ou na falta destes, pelo Vereador mais idoso, quando tiver necessidade de deixar sua cadeira