

Avenida Castelo Branco, s/n
Porto Rico do Maranhão - MA | CEP: 65.263-000
(98) 984251664
de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Seção II
Da Presidência
Art. 10 - O Presidente é o representante da Câmara Municipal quando ela houver de se pronunciar coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento.
Art. 11- São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
I-quanto às sessões da Câmara:
a) presidir,abrir,suspender,levantar e encerrá-las;
b) manter a ordem, cumprir e fazer cumprir as normas regimentais;
c) concederapalavraaosVereadores,chamaraatençãodooradorquandoseesgotaro tempo a que tem direito, bem como interrompê-lo quando se desviar da questão, ou faltar à consideração a Câmara Municipal e a qualquer de seus membros e, em geral,aos chefes dos poderes públicos, advertindo-os e, em caso de insistência e retirar-lhe a palavra em caso de insistência;
d) convidaroVereadorpararetirar-sedorecintodoPlenárioquandoperturbara ordem;
e) decidir fundamentadamente as questões de ordem e as reclamações;
f) submeteràdiscussãoevotaçãoamatériaparaissodestinada,estabelecendoo ponto da questão que será objeto de votação;
g) anunciara ordem do dia da sessão seguinte;
h) convocarsessõesextraordinárias,soleneseespeciais,nostermosdesteRegimento;
i) participar de todas as votações em Plenário;
j) desempatarasvotaçõesemPlenário,excetonoscasosdeescrutíniosecreto. II - quanto às proposições:
a) distribuir proposições e processos às Comissões;
b) deixardeaceitarqualquerproposiçãoquenãoestejadevidamenteformalizadaeem termosalheiosàcompetênciadaCâmaraMunicipal,claramenteinconstitucionalou anti-regimental;
c) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, nos termos deste Regimento.
III-quantoàsComissões:
a) declararaperdadolugardosmembrosdaComissão,nostermosregimentais;
b) resolver, definitivamente, recursos contra decisões de Presidente de Comissão, em questão de ordem por este resolvida;
c) convocarreuniõesextraordináriasouconjuntasdeComissõesparaapreciar proposições em regime de urgência;
d) presidiras reuniões dos Presidentes de Comissão. IV - quanto à Mesa:
prazo.
a) presidir suas reuniões e tomar parte nas deliberações com direito a voto;
b) distribuiraseusmembrosmatériaquedependadeparecer,fixando-lheorespectivo
V-quanto a competência geral:
a) substituir o Prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município;
b) convocarextraordinariamenteaCâmaraMunicipal,nostermosdaLeiOrgânicado
Município;
c) dar posse aos Vereadores, nos termos deste regimento;
d) declararavacânciadomandato,noscasosdefalecimentoourenúnciadevereador;
e) assinar, privativamente, a correspondência destinada ao Presidente da República, aos Governadores dos Estados e Distrito Federal, aos Presidentes das Assembléias Legislativas, aos Presidentes dos Tribunais, aos Secretários de Estado, Ministros deEstadoe Chefes do Governo Estrangeiro.
§ 1º - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência ao seu substituto e não a reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir.
§ 2º - O Presidente poderá, em qualquer fase dos trabalhos, da sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câm