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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Valdir de Jesus

Valdir de Jesus

Presidente
Endereço

Avenida Castelo Branco, s/n

Cidade

Porto Rico do Maranhão - MA | CEP: 65.263-000

Telefone

(98) 984251664

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

Seção II

Da Presidência

 

 

Art. 10 - O Presidente é o representante da Câmara Municipal quando ela houver de se pronunciar coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento.

Art. 11- São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:

I-quanto às sessões da Câmara:

a)            presidir,abrir,suspender,levantar e encerrá-las;

b)           manter a ordem, cumprir e fazer cumprir as normas regimentais;

c)            concederapalavraaosVereadores,chamaraatençãodooradorquandoseesgotaro tempo a que tem direito, bem como interrompê-lo quando se desviar da questão, ou faltar à consideração a Câmara Municipal e a qualquer de seus membros e, em geral,aos chefes dos poderes públicos, advertindo-os e, em caso de insistência e retirar-lhe a palavra em caso de insistência;

d)           convidaroVereadorpararetirar-sedorecintodoPlenárioquandoperturbara ordem;

e)           decidir fundamentadamente as questões de ordem e as reclamações;

f)            submeteràdiscussãoevotaçãoamatériaparaissodestinada,estabelecendoo ponto da questão que será objeto de votação;

g)            anunciara ordem do dia da sessão seguinte;

h)           convocarsessõesextraordinárias,soleneseespeciais,nostermosdesteRegimento;

i)             participar de todas as votações em Plenário;

j)             desempatarasvotaçõesemPlenário,excetonoscasosdeescrutíniosecreto. II - quanto às proposições:

a)            distribuir proposições e processos às Comissões;

b)           deixardeaceitarqualquerproposiçãoquenãoestejadevidamenteformalizadaeem termosalheiosàcompetênciadaCâmaraMunicipal,claramenteinconstitucionalou anti-regimental;

c)            declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, nos termos deste Regimento.

 

III-quantoàsComissões:

a)            declararaperdadolugardosmembrosdaComissão,nostermosregimentais;

b)           resolver, definitivamente, recursos contra decisões de Presidente de Comissão, em questão de ordem por este resolvida;

c)            convocarreuniõesextraordináriasouconjuntasdeComissõesparaapreciar proposições em regime de urgência;

d)           presidiras reuniões dos Presidentes de Comissão. IV - quanto à Mesa:

 

prazo.

a)            presidir suas reuniões e tomar parte nas deliberações com direito a voto;

b)           distribuiraseusmembrosmatériaquedependadeparecer,fixando-lheorespectivo

 

V-quanto a competência geral:

a)            substituir o Prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município;

b)           convocarextraordinariamenteaCâmaraMunicipal,nostermosdaLeiOrgânicado

 

Município;

c)            dar posse aos Vereadores, nos termos deste regimento;

d)           declararavacânciadomandato,noscasosdefalecimentoourenúnciadevereador;

e)           assinar, privativamente, a correspondência destinada ao Presidente da República, aos Governadores dos Estados e Distrito Federal, aos Presidentes das Assembléias Legislativas, aos Presidentes dos Tribunais, aos Secretários de Estado, Ministros deEstadoe Chefes do Governo Estrangeiro.

§ 1º - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência ao seu substituto e não a reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir.

§ 2º - O Presidente poderá, em qualquer fase dos trabalhos, da sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câm