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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Seção IV
Da Secretaria
Art.13-São atribuições do 1º Secretário:
I -inspecionar os serviços administrativos da Câmara;
II - assinar a correspondência oficial da Câmara Municipal, que não seja privativado Presidente;
III -assinar as atas, resoluções e decretos da Mesa;
IV -assinar, junto com o Presidente, a lista de presença dos Vereadores;
V -procedera leitura do expediente constante da sessão;