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Vereadores aprovam Projeto de Lei nº 008/2023

Categoria:PolíticaData: 01/10/202321 visualizações
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No dia 11 de Setembro de 2023, em uma segunda-feira, às 9:30 da manhã deu-se início a mais uma Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Porto Rico do Maranhão, sobre a Presidência do senhor vereador Valdir de Jesus (PSDB), secretariado pelo vereador primeiro Secretário Wilderly Monteiro Gonçalves (PC do B) e o vereador segundo secretário senhor Adiel Almeida Costa (PSB). Também estavam presentes os senhores vereadores: Josenilson Trindade Tobias (vice-presidente PSB), Dino César Silva dos Santos (PL), Joud Fran dos Santos Mendes (PSDB), José Demóstenes Fonseca (PC do B), Natoniel Pinto Macário (PL) e Wanderly Monteiro Gonçalves (AVANTE). Também estava presente a procuradora do município, a senhora Lidiane, que fora convidada para esclarecer alguns pontos do regimento interno desta casa.

Foi lido a matéria que se trata do Projeto de Lei Nº 010/2023 de autoria do executivo, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no valor de R$ 5 milhões junto à Caixa Econômica Federal para construção de uma usina fotovoltaica. O projeto em questão obteve parecer desfavorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização, Indústria e Comércio - COF. O relator da comissão, o vereador Wilderly Monteiro Gonçalves, destacou que houve ausência de documentos, minuta do contrato, previsão de pagamento, preço médio dos equipamentos e falhas do projeto, bem como, o risco de endividamento do município. O vereador também destacou que “não há um plano de trabalho claro de como será gasto o valor de R$ 5 milhões, que além de desproporcional não contém o mínimo para ser apreciado, que não foi fornecido à Casa Legislativa sequer o valor da prestação desse empréstimo, a taxa de juros ou o valor final com juros, nenhum demonstrativo que o município tem espaço no orçamento para pagá-lo, sendo uma espécie de cheque em branco, para um município que está paralisando por queda no FPM(Fundo de Participação dos Municípios). Destaca que nos termos do Regimento Interno, obtendo parecer contrário na COF e sem parecer Jurídico, o Projeto de Lei Nº 008/2023 não pode ser levado para apreciação em Plenário.” Já a Comissão de Constituição e Justiça, Administração, Redação Final e Obras Públicas - CCJ foi favorável ao Projeto de Lei Nº 008/2023. Com a palavra, o Presidente da CCJ, o vereador Adiel Almeida Costa, menciona que, na sua condição de Presidente da CCJ pede o arquivamento do projeto, “pois tem coisas mais importantes a se fazer no município". Contudo, o senhor Presidente da Câmara proferiu que”o parecer da CCJ recebeu dois votos contra um, portanto, o Projeto vai entrar em apreciação e também não é obrigatório apresentar o parecer jurídico.” Logo após a fala do Presidente da Câmara, os vereadores Adiel Almeida Costa e Wilderly Monteiro Gonçalves se manifestam dizendo que “o Regimento Interno da Casa não estaria sendo cumprido, uma vez que com o parecer desfavorável da Comissão de Orçamento - COF, o Projeto de Lei Nº 008/2023 não poderia ser apreciado em Plenário”, manifestando-se novamente, ambos os vereadores, pela retirada do Projeto de Lei Nº 008/2023 da Ordem do dia e votação, sendo este negado pelo Presidente da Câmara, o vereador Valdir de Jesus. 

Abrindo o Grande Expediente, o vereador Joud Fran dos Santos Mendes disse que “só para quem quer fazer oposição que não entra na cabeça que um Projeto desse não seja benéfico para nossa população.”  O vereador Natoniel Pinto Macário comenta que “o Projeto de Lei Nº 008/2023 já foi bastante discutido e explicado pelo técnico da Caixa, logo, não vê o porquê do Parecer da Comissão COF ser desfavorável”, declarando que, por sinal, é uma Comissão de oposição ao governo. Com a palavra, o vereador Dino César Silva dos Santos, alega ser “um projeto tão importante para nossa Porto Rico, benéfico para a população, caso contrário não teria seu apoio.“ O vereador Wanderly Monteiro Gonçalves ressalta que, “fazer oposição é bem diferente de prejudicar a gestão, referindo-se ao vereador Wilderly, relembra que na sessão passada, o colega vereador Joud o fez a seguinte pergunta: se o senhor fosse prefeito, colocaria esse projeto para a Câmara de vereadores? Onde o mesmo respondeu que colocaria e agora está dando o parecer contra o projeto, projeto esse muito bom para o município, pede ao vereador que faça oposição, mas não prejudique ninguém, pois votando contra estará prejudicando mais de 250 famílias.”  Com a palavra, o vereador Adiel Almeida Costa, informou que, “como Presidente da CCJ vai entrar com o mandado de segurança, pois, esse é um projeto que não é viável para nosso município.” Disse também “ter certeza que esse dinheiro vai ser usado para outros fins.” Por fim, o vereador Wilderly Monteiro Gonçalves se pronunciou dizendo que esta Casa é composta por comissões, sendo que a COF rejeitou o Projeto por dois votos contra um, assim como a CCJ aprovou por dois a um.” Dirigindo-se ao Presidente da Câmara, perguntou sobre o papel da Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização. Em resposta, o Presidente disse que consta no Regimento Interno que o parecer da COF sendo desfavorável é posto em votação. O vereador Wilderly informa que o parecer da COF não é submetido a plenário, pois disse não existir esse recurso, constando claramente no Regimento Interno que o parecer desfavorável que é submetido a plenário é da CCJ. O vereador deixou claro não ser contra o projeto de instalação, mas sim contra o valor de R$ 5 milhões. 

Além da palavra dos vereadores, o Presidente disponibilizou a tribuna para a convidada, a senhora Lidiane, que é procuradora do município, para esclarecer alguns pontos em relação ao Regimento Interno.

Sobre o Projeto de Lei Nº 008/2023, votaram a favor os vereadores: Joud Fran dos Santos Mendes, Natoniel Pinto Macário, Dino Cesár Silva dos Santos, Wanderly Monteiro Gonçalves, Josenilson Trindade Tobias e Valdir de Jesus. Os vereadores que votaram contra foram: Adiel Almeida Costa, José Demóstenes Fonseca e Wilderly Monteiro Gonçalves.

Concluindo assim a aprovação do Projeto de Lei Nº 008/2023.