AcessibilidadeAcessibilidadeMapa do Site
  • Transparência

    Transparência

  • LGPD

    LGPD

Câmara estabelece subsídios de R$ 4.200,00 para Vereadores e R$ 8.400,00 para o Presidente no próximo mandato

Categoria:GeralData: 29/11/202450 visualizações
Slide 1
Ver em zoom
Compartilhe

No dia 29 de novembro de 2024, uma sexta-feira, às 9h30, teve início mais uma Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Porto Rico do Maranhão, presidida pelo vereador Valdir de Jesus. Estiveram presentes os seguintes vereadores: Adiel Almeida Costa, Wilderly Monteiro Gonçalves, Joud Fran dos Santos Mendes, Natoniel Pinto Macário, Dino César Silva dos Santos, Wanderly Monteiro Gonçalves e José Demóstenes Fonseca. O vereador Josenilson Trindade Tobias esteve ausente.

O Projeto de Lei N° 001/2024 estabelece os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Porto Rico do Maranhão para o próximo mandato. A seguir, estão os pontos principais do projeto:

  1. Valor dos Subsídios dos Vereadores: Os vereadores receberão um subsídio mensal fixo de R$ 4.200,00, sem acréscimos como gratificações, adicionais ou prêmios, conforme o disposto na Constituição Federal.

  2. Subsídio do Presidente da Câmara: O presidente da Câmara Municipal de Porto Rico do Maranhão receberá um subsídio mensal fixo de R$ 8.400,00, o que corresponde ao dobro do valor estipulado para os demais vereadores.

  3. Limites Constitucionais: O valor dos subsídios observará os limites impostos pela Constituição Federal, em especial os artigos 29, VI e VII, que determinam que os subsídios dos vereadores não podem ultrapassar 75% do valor dos deputados estaduais, respeitando a receita corrente líquida do município.

  4. Reajuste de Subsídios: O subsídio dos vereadores e do presidente da Câmara poderá ser reajustado apenas para o próximo mandato, sendo vedada qualquer alteração durante a legislatura em curso, salvo exceções previstas por lei federal específica.

  5. 13° Salário: Fica instituído o pagamento de 13° salário aos vereadores e ao presidente da Câmara, calculado como 1/12 da remuneração mensal, proporcional ao tempo de mandato exercido no respectivo ano. O pagamento será feito até o dia 20 de dezembro de cada ano.

  6. Proporcionalidade dos Benefícios: Os vereadores e o presidente que assumirem o cargo de forma temporária ou efetiva terão os benefícios proporcionais ao tempo de exercício no mandato.

  7. Orçamento do Legislativo: As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo Municipal.

  8. Data de Vigência: A lei entra em vigor na data de sua publicação e será aplicada aos vereadores eleitos para o próximo mandato.

Esse projeto visa estabelecer de forma clara e transparente os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara, garantindo que as remunerações sejam compatíveis com a capacidade financeira do município e respeitem os limites constitucionais, incluindo o pagamento de 13° salário proporcional.

O projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes.